A cessação de uso é obrigatória ao completar 5 anos de atividade do equipamento e tem como objetivo comunicar à Secretaria da Fazenda que a impressora fiscal autorizada não está mais em funcionamento.
A Assismac é credenciada pela SEFAZ e possui uma estrutura especializada para cessar o uso de seu equipamento,
deslocando-se até você para realizar todo o processo na mesma hora ou então para trazer o equipamento ao nosso laboratório técnico e posteriormente devolvê-lo em seu estabelecimento comercial.