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Cessação de uso

A Assismac resolve sem que você precise sair da sua loja!

A cessação de uso é obrigatória ao completar 5 anos de atividade do equipamento e tem como objetivo comunicar à Secretaria da Fazenda que a impressora fiscal autorizada não está mais em funcionamento.

A Assismac é credenciada pela SEFAZ e possui uma estrutura especializada para cessar o uso de seu equipamento,
deslocando-se até você para realizar todo o processo na mesma hora ou então para trazer o equipamento ao nosso laboratório técnico e posteriormente devolvê-lo em seu estabelecimento comercial.

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